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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET ATRAVES DE REDE PRIVADA

 

TERMO DE USO xxx

P.H.S. Do Couto Telecomunicações - ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 26.499.109/0001-09 com sede a Rua Arthur Bernades 288, Sala 01 –Cubatão SPATO Nº 391, DE 25 DE janeiro DE 2017 ANATEL, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Contrato conforme Art. 39 da resolução nº 614, de 28 de maio de 2013

 

I - OBJETIVO;

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede (INTERNET), através de rede privada da empresa P.H.S. Couto Telecomunicações – ME CONTRATADA, Sendo os equipamentos todos da CONTRATADA e deverá ser devolvido quando o CONTRATANTE não ter as mensalidades em dias ou cancelado no mediante prazo. A Mensalidade será cobrada enquanto o equipamento estiver em poder do CONTRATANTE mesmo estando bloqueado o transporte com  o serviço mundial de computadores para internet.

 

a) A CONTRATADA pode recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local ou dificuldade técnica mesmo depois de que funcionou por um tempo, sem prejuízo ou multas escrita neste contrato. Fundamentação Legal: Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel.

MUDANÇA DE ENDEREÇO 
a) Em caso de mudar para uma localidade onde não há capacidade técnica e disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço.

Fundamentação Legal: Art. 39 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.

 

DO COMODATO

a) Este contrato destina-se a reger a cessão, em regime de comodato, dos equipamentos necessários (de propriedade da CONTRATADA) para colocar à disposição da CONTRATANTE o Serviço de Comunicação Multimídia, doravante denominado SCM, que consiste na interligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA através de ondas de rádio, fibra ótica, ou quaisquer outros meios de telecomunicação aprovado pela ANATEL.

 b) O(s) equipamento(s) mencionado(s) no item anterior:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
cujo valor de mercado é o equivalente a R$ ______,___ (                                                                  ).
c) Como a prestação do serviço depende da perfeita manutenção dos equipamentos referidos. d) CONTRATANTE deve permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam não só providenciar as manutenções periódicas exigidas, como também realizarem consertos necessários ao satisfatório funcionamento do serviço disponibilizado pela CONTRATADA.

e) Os equipamentos instalados pela CONTRATADA, são entregues pelo sistema de COMODATO, de uso não exclusivo, para serem utilizados pela CONTRATANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for.

f). A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE em regime de comodato, com prazo

de restituição, os equipamentos abaixo descritos, ficando este responsável pelos mesmos

na forma dos devendo restituí-los à.

CONTRATADA caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três)

dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

g) O CONTRATANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do

comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos

relacionados acima, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.

h). O CONTRATANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito

de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los

ou colocá-los à disposição da CONTRATADA em perfeito estado de conservação e

funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado

depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.

artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

TAXA ADESÃO
Taxa de adesão/ativação ao direto do uso da rede privada de serviço de comunicação multimídia da CONTRATADA, cujo valor de R$300,00

II - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, COM CONFORMIDADE DO CAPÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 614, DE 28 DE MAIO DE 2013;

         O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

h) Solicitações de Reparos por Falhas ou Defeitos na Prestação do Serviço e de Até 48 horas. (Art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel);

i) Garantia de transmissão de 40% (quarenta por cento) da velocidade contratada, expressada em kilobits por segundo, fundamentação Legal: Arts. 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da Anatel http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos/velocidade-de-conexao.

1.     A velocidade da conexão não deve ser inferior a 40% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade nunca pode ser inferior a 400 kbps;

2.     Considerando todas as conexões à rede privada, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 800 kbps, seguindo o exemplo acima.

3.     Para verificar a velocidade de conexão da rede privada, você pode executar medições por meio do endereço:http://www.brasilbandalarga.com.br/

j) As velocidades máximas de download e upload do plano escolhido são garantidas apenas para o acesso à rede da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabiliza pela diferença de velocidades decorrentes de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como:

- Hora do acesso;

- Congestionamento (quantidade de pessoas acessando o site destino);

- Lentidão na rede (site) de terceiros;

- entre outros.

l) Para todas as interrupções nos acessos que ultrapassarem os níveis acima estabelecidos e decorrerem de causas comprovadamente atribuíveis à CONTRATADA, poderão ser concedidos descontos aplicados ao valor mensal da prestação do mês subseqüente, calculados com a seguinte formula: D = ( V x t ) / 1440, onde: D = Valor do desconto. V = Valor mensal. t = Quantidade horas fracionadas do serviço ou falta de velocidade, que ultrapassarem os níveis de disponibilidade e velocidade estipuladas acima. 1440 = Fator de desconto. Considerando-se o início do prazo, para contagem dos níveis acima, a abertura do chamado técnico pelo assinante, através do suporte de atendimento da CONTRATADA, até a sua adequação dos serviços ao padrão contratado.

j) A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou

transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.

l) Compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado, ficando a

PRESTADORA autorizada a inspecionar periodicamente as instalações do

CLIENTE, sem prévio aviso, a fim de manter o bom funcionamento do sistema.

III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES,

a) No caso do CLIENTE compartilhar de sua conexão através de rede local, a

estabilidade dos serviços contratados poderá ser comprometida em função do uso

simultâneo, e de instabilidades provocadas pela rede local construída pelo mesmo, não

recaindo responsabilidade alguma à PRESTADORA.

b) Na hipótese do CLIENTE descumprir o delineado no item (a) do III - OS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES , ou seja, compartilhar

seu acesso com terceiros fora de sua residência, lhe será aplicada uma multa no importe de 50 (cinquenta) vezes o valor da mensalidade cobrada à época do ilícito, sem prejuízo de rescisão unilateral do contrato e perdas e danos, bem como representação junto à ANATEL.

Art. 57. Constitui dever do assinante, além de outros previstos pela legislação e pela regulamentação, providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso. (Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)

Art. 4º São deveres dos Consumidores Resolução nº 632, de 7 de março de 2014:

I - utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;

II - respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;

III - comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por Prestadora de serviço de telecomunicações;

IV - cumprir as obrigações fixadas no contrato de prestação do serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares;

V - somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;

VI - indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção; e,

VII - comunicar imediatamente à sua Prestadora:

a) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;

b) a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; e,

c) qualquer alteração das informações cadastrais.

DOS DIREITOS

a) - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá acesso ao site http://www.novanet.bsb.br/central/, logando com CPF.

b) - O CONTRATANTE tirará o boleto de cobrança através do site.

c) - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou acesso a central do assinante.

d) - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE.

e) - Segunda via valida deste instrumento.                           

IV - OS ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AO ASSINANTE, PAGAMENTO E CORTE;

a) O atraso no pagamento das mensalidades, pelo prazo superior a 3 (três) dias, dará direito a CONTRATADA de proceder ao bloqueio do acesso ao serviço da rede privada pela CONTRATANTE, até o eventual pagamento, sem prejuízo da cobrança de multas ou encargos sobre o atraso, que seria prejuízo da multa monetária de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido e juros de mora de 1% ao mês, estando em troca o bloqueio em 3 dias do serviço.

b) O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

c) A Mensalidade será cobrada enquanto o equipamento estiver em poder do CONTRATANTE mesmo estando bloqueado o transporte com  o serviço mundial de computadores para internet.

d) O não pagamento das mensalidades, por um período superior a 30 dias (trinta dias), o contratante está sujeito a ser incluso no mecanismo de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e sua dívida será encaminhada ao Departamento Jurídico para execução legal; ficando facultado a contratada suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência.

V - A DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE E O MODO DE PROCEDER EM CASO DE SOLICITAÇÕES OU RECLAMAÇÕES;

www.alta.net.br/central   Abri Ordem de Serviços chamado
Atendimento (13) 33616513
email: contato@alta.net.br

VI - NÚMERO DO  ATENDIMENTO DA PRESTADORA, A INDICAÇÃO DOS ENDEREÇOS PARA ATENDIMENTO POR CORRESPONDÊNCIA E POR MEIO ELETRÔNICO,

Atendimento (13) 33616513
email: contato@alta.net.br

VII - AS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SCM E DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO OU POR INADIMPLÊNCIA DO ASSINANTE;
a) O CONTRATANTE cancelando  deve-se estar em dias com a mensalidade contando o valor a ser cobrado até o dia da retirada dos equipamentos da CONTRATADA ou agendamento e contrato com vigência maior de 12 meses. 
b) Suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

c) Ocorrendo a rescisão antes de findo o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, ficará o mesmo obrigado a pagar à CONTRATADA, no ato da rescisão, a quantia correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do valor mensal referente ao serviço cancelado, multiplicado pelo número de prestações restantes à conclusão do Contrato.

Fundamentação Legal: Arts. 14 e 15 c/c 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

d) A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o presente contrato em caso de inadimplência.

e) Em caso de rescisão o  CONTRATANTE devera devolver todo(s) o(s) equipamento(s) da CONTRATADA, para não gerar novas mensalidades e a baixa no cadastro.

VIII - A DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS;

Por qualquer tipo de cobrança que acha indevido modelo sucinto a baixo.

 

Modelo: Venho Através desta contestar a fatura com vencimento, dia e mês do valor em nome do assinante:___ escrito no CPF:___ sobre a cobrança.

 

Resolução nº 632, de 7 de março de 2014

Art. 83. A ausência de resposta à contestação de débito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da contestação obriga a Prestadora à devolução automática, na forma do art. 85, do valor questionado.

Parágrafo único. Se, após o prazo previsto no caput, a Prestadora constatar que a contestação é improcedente, a nova cobrança fica condicionada à prévia justificativa, junto ao Consumidor, acerca das razões da improcedência e ao acordo para o pagamento dos valores indevidamente devolvidos.

 

IX - OS CRITÉRIOS PARA REAJUSTE DE PREÇOS, CUJA PERIODICIDADE NÃO PODE SER INFERIOR A DOZE MESES, A MENOS QUE A LEI VENHA REGULAR A MATÉRIA DE MODO DIVERSO;

a) - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

b) - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

 

X - OS PRAZOS PARA INSTALAÇÃO E REPARO;

a) Da instalação até 15 dias úteis, contado do recebimento da solicitação*. (Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel) em áreas atendidas pela rede privada da CONTRADADA.

b) Art. 25.  As solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço devem ser atendidas em até vinte e quatro horas, contadas do recebimento da solicitação, admitido maior prazo a pedido do Assinante, em, no mínimo, Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011

e) Do reparo fica na responsabilidade da CONTRATADA informar maior tempo por força maior especificados ou não anteriormente.

XI - O ENDEREÇO DA ANATEL, BEM COMO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DE SUA BIBLIOTECA, ONDE AS PESSOAS PODERÃO ENCONTRAR CÓPIA INTEGRAL DESTE REGULAMENTO; E,

EndereçoBlocos C, E, F, H, SAUS Quadra 06 C, E, F, H - SHCS, Brasília - DF, 70070-940

Telefone(61) 2312-2000

http://www.anatel.gov.br/consumidor/banda-larga/direitos

XII - O TELEFONE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANATEL.

A central de atendimento telefônico da Anatel funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h. Ligue 1331.

Para registrar, junto à Anatel, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal (Clandestina Pirata) ou irregular de serviços de telecomunicações 

Parágrafo único. Os prazos mencionados no inciso X podem ser alterados mediante solicitação ou conveniência do Assinante ou do Contratado.

Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Planaltina DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Este Contrato surtirá seus efeitos legais somente após a assinatura do mesmo pelas partes tendo lido todo contrato, e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Data cadastro do cliente
xxx

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seu nome

 

 

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